Declarar Obras

Notas importantes sobre a Declaração de Obra

1 – Uma obra só pode ser declarada quando já gerou direitos ou tem assegurada uma próxima geração de direitos. Neste último caso a declaração só será definitiva quando houver informação da sua primeira utilização – note-se que, por lei, a primeira utilização de uma obra só pode ser realizada com autorização do(s) autor(es).
2 – É indispensável que a declaração contenha as assinaturas de todos os autores ou detentores de direitos. Isto porque, para além de outras razões, a percentagem de direitos a distribuir por cada um tem de estar correctamente autenticada.
3 – No caso de obras musicais é indispensável a música escrita (pode ser só melodia e cifra) ou, em sua vez, uma gravação.

Para declarar uma obra, clique “AQUI”, onde encontra os documentos que pode preencher e imprimir. Depois terá que se dirigir à nossa sede ou a qualquer uma das nossas delegações.

Consulte aqui a delegação mais próxima de si!

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