» Aqui tem as respostas para as suas perguntas mais frequentes
Estive à procura de uma obra que foi declarada e não a encontro no "Arquivo de Obras" Os dados presentes no nosso Portal, relativamente a obras/autores, não correspondem à totalidade da nossa base de dados interna. Por diversas razões (acessibilidade da informação, serviços, segurança, etc.), tivemos de definir um conjunto de critérios para disponibilizar aqueles dados por etapas. Actualmente encontram-se online as seguintes obras 1 - Obras que deram origem a cobrança de direitos; 2 - Obras que, devido à sua utilização, têm atribuído ISWC (i.e. número internacional de obra); 3 - Obras mais antigas constantes dos nossos arquivos, já inseridas na respectiva base de dados (estão nestas condições operetas, operas, comédias, entre outras). Se a obra que procura foi declarada recentemente e ainda não gerou direitos o mais natural é que não a encontre neste Portal Outras etapas estão previstas e nesse sentido trabalhamos. Fazemos notar todavia que o universo de obras e autores com que a SPA se depara anda na ordem dos milhões e um número elevado reside ainda em arquivo físico que é necessário transpor para formato digital. Como posso registar as minhas obras? O registo oficial das obras é efectuado na IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais - telf. 21 321 25 00). No entanto se o autor desejar ser representado pela SPA para a protecção das suas obras (elaboração de contratos, protecção jurídica, cobrança e pagamento de direitos de autor, controlo das obras etc.), deverá para o efeito proceder à sua inscrição nos nossos Serviços de Atendimento ao Autor. atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84 Tenho uma ideia, pretendo registá-la, o que fazer? O Direito de Autor (Artº 1º), não protege as ideias mas sim as formas como elas se apresentam, devendo para o efeito o autor proceder à sua inscrição na SPA, ou se já for associado efectuar a entrega da Declaração de Obra nos Serviços de Atendimento ao Autor. atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84 Sou músico e tenho uma banda, o que devo fazer para me inscrever a mim e também à minha banda? Para a inscrição de autores na SPA terão que ser entregues os seguintes elementos:1 - 150 Euros.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade.3 - Fotocópia do Cartão de Contribuinte.4 - Impresso de Inscrição devidamente preenchido.5 - Um exemplar de cada obra:Músicas - Devem ser preenchidos os impressos existentes para o efeito acompanhados de um Cd, K7 ou partitura .Letras - Devem ser preenchidos os impressos existentes para o efeito anexando a respectiva letra.Estes documentos deverão ser entregues nos Serviços de Atendimento (Rua Gonçalves Crespo, 62 -1150-186 Lisboa).Para o registo do nome da Banda, temos a informar que o mesmo deverá ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. inpi@mail.telepac.pt – 218825029 Quero editar o meu livro, será que a SPA pode intervir? Não está no âmbito nem é da competência da SPA a divulgação ou publicação das obras dos seus associados, no entanto e para uma orientação acerca das Editoras que possam editar as suas obras literárias, aconselhamos que os autores entrem em contacto com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros ou União dos Editores Portugueses. A função da SPA, é proteger e cobrar os direitos de autor dos seus associados junto das Editoras. UEP - 213712783 - APEL – 218435180 Quais são as vantagens de pertencer à Sociedade Portuguesa de Autores? A filiação na SPA habilita-a a gerir, em nome do autor inscrito, todos os direitos que a lei faz derivar da criação e utilização das suas obras, quaisquer que sejam a natureza destas e as modalidades dessa utilização, tanto por via analógica como digital. Assim, a SPA negoceia as condições da utilização, elabora os respectivos contratos, procede à cobrança dos respectivos direitos e presta assistência jurídica sobre todas as questões relacionadas com a matéria de direito de autor. atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84 Será que o direito de autor é transmissível aos seus sucessores? O direito de autor subsiste por toda a vida do autor e até 70 anos depois da sua morte, prazo este que, no caso de a obra ter vários autores, se conta a partir da data do falecimento do último sobrevivente. Os sucessores do autor deverão proceder, por escritura notarial, à respectiva habilitação, com base na qual poderão inscrever-se na SPA e auferir dos mesmos direitos que o autor enquanto vivo. atendimento@spautores.pt - 21 359 44 84 Porque não se podem registar canções com nomes iguais a outras já registadas? Segundo o n.º 1 do Artº 4º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos: "A protecção da obra é extensível ao título, independentemente de registo, desde que seja original e não possa confundir-se com o título de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente divulgada ou publicada.". Devemos alertar para o facto de na SPA não se efectuarem registos de obras, mas sim, declarações com vista à gestão e defesa dos direitos que estas possam vir a produzir. O registo oficial de obras, de carácter facultativo, é efectuado na IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais). Onde posso encontrar música escrita e letras de canções? Está nos nossos projectos a criação de uma base de dados com partituras (a partir de uma versão MIDI) e letras de músicas portuguesas. Entretanto pode procurar «letras de canções» em qualquer motor de busca e encontra muita coisa. Aqui ficam dois dos melhores endereços que conhecemos. http://www.netindex.pt/links/ARTE_CULTURA/MUSIC/DIR2/ http://www.caixadefantasia.com/pnet/seccaopnet.asp?cod_seccao=2316 Como se processa o acompanhamento que a SPA vai fazendo da cobrança de direitos de autor no que respeita às obras literárias com menor exposição? Semestral ou anualmente (conforme o que estiver estipulado em contrato) os Serviços de Edição Literária solicitam ao Editor a apresentação de um mapa com o número de exemplares vendidos, oferecidos, danificados, existências em armazém e respectivos preços de capa. Caso o editor não proceda ao seu envio dentro de cerca de 15 dias, voltamos a insistir junto do mesmo, concedendo-lhes um prazo para a sua apresentação (normalmente de 10/15 dias). Se dentro deste prazo o editor não o fizer, o referido processo transita para os nossos Serviços Jurídicos, a fim de que sejam tomadas as medidas adequadas à obtenção daqueles elementos. Nota: Estas medidas são tomadas para os autores com grande ou pequena exposição literária. Como se processa o pagamento dos direitos de autor? Os direitos são pagos aos autores directamente nas nossas instalações ou enviados, a seu pedido, sob a forma de cheque ou, ainda, depositados numa conta bancária que nos for indicada. A autores residentes no estrangeiro, caso assim o pretendam, poderão ser efectuadas transferências bancárias dos seus direitos. O pagamento de direitos está sempre sujeito à contra-entrega do recibo oficial das Finanças, usualmente denominado recibo verde, salvo concessionários que deverão apresentar o respectivo recibo da empresa, e herdeiros cujo recibo é emitido pela SPA no acto do pagamento dos direitos. Os autores residentes no estrangeiro que não efectuem declarações dos seus rendimentos em Portugal estão isentos da entrega de recibos oficiais, bem como do IRS, sendo-lhes, consequentemente, descontada uma taxa liberatória, fixada em 15% até à data, sobre os direitos que estiverem creditados na sua conta corrente.
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