Alteração da Lei da Gestão Colectiva confirma as exigências dos autores portugueses e da SPA

A Sociedade Portuguesa de Autores congratula-se com a recente aprovação em Conselho de Ministros da alteração à Lei da Gestão Colectiva e que, depois de uma firme e determinada contestação por parte da cooperativa dos autores portugueses, vem finalmente repor a justiça que estes justamente reclamavam. O diploma alvo da veemente oposição da SPA tinha sido publicado em 23 de Agosto de 2017, data a partir da qual se verificou uma excepcional mobilização dos autores nacionais – com o apoio das organizações internacionais que a SPA integra – para que as questões manifestamente injustas fossem corrigidas.

Depois do anúncio publicado em 11 de Novembro de 2017 no semanário “Expresso”, subscrito por mais de 250 autores portugueses, de todas as áreas da criação, a SPA teve uma primeira reunião no dia 20 de Dezembro de 2017 com o então ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, após a qual tiveram lugar inúmeras reuniões de trabalho entre os representantes do Ministério da Cultura e da SPA com vista à análise das reivindicações da cooperativa.

A SPA entregou logo em 2017 ao ministro da Cultura uma proposta de alteração à lei, um estudo de direito internacional comparado e dois pareceres jurídicos, documentos que fundamentavam a justeza da posição que defendia.

Posteriormente, a actual ministra da Cultura, Graça Fonseca, assegurou à SPA que o assunto seria resolvido rapidamente e no passado dia 11 de Abril finalmente o Conselho de Ministros aprovou a alteração ao diploma e repôs a normalidade ao estabelecer claramente que as verbas destinadas aos apoios sociais e culturais resultantes das deduções obrigatórias dos associados são aplicadas nos termos da decisão do órgão deliberativo da cooperativa. Outra solução seria abusiva e gravemente lesiva para a SPA e para os autores portugueses.

A SPA agradece, neste momento especial, aos autores que firmemente juntaram a sua voz à denúncia da situação bizarra e injusta que o decreto-lei 100/2017, de 23 de Agosto, tinha criado e reconhece a boa vontade e abertura de espírito com que o Ministério da Cultura acabou por lidar com este assunto que, sendo crítico e muito preocupante para os criadores, se revestia de primordial importância, devendo ser esclarecido e seriamente revisto.

Lisboa, 15 de Abril de 2019

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