A área do Audiovisual tem por competência a concessão de autorizações para a utilização cinematográfica, televisiva ou radiofónica de obras.
Para esse efeito, os Produtores Cinematográficos e Televisivos devem enviar-nos, devidamente preenchida, a Ficha Técnica de Produção cujo modelo anexamos e que é igualmente aplicável às duas formas de utilização.