Declarar Obras
Notas importantes sobre a Declaração de Obra
1 – Uma obra só pode ser declarada quando já gerou direitos ou tem assegurada uma próxima geração de direitos. Neste último caso a declaração só será definitiva quando houver informação da sua primeira utilização – note-se que, por lei, a primeira utilização de uma obra só pode ser realizada com autorização do(s) autor(es).
2 – É indispensável que a declaração contenha as assinaturas de todos os autores ou detentores de direitos. Isto porque, para além de outras razões, a percentagem de direitos a distribuir por cada um tem de estar correctamente autenticada.
3 – Para cada declaração é indispensável entrega de um exemplar da obra.
Para declarar uma obra, clique AQUI, onde encontrará os documentos que poderá preencher e enviar por e-mail para documentacao@spautores.pt.
Em alternativa, pode efectuar a declaração através do
Portal dos Membros.
Uma boa base de dados é um factor determinante para uma mais eficaz cobrança e uma melhor distribuição.
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