Perguntas frequentes

Gerais

Não.
De acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, artigo 1º – nº. 2, “As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidas nos termos deste Código”.

O registo de obras é efectuado na Inspecção Geral de Actividades Culturais, cujos contactos passamos a indicar:

Telefone: 21 321 25 00
E-mail: igacgeral@igac.pt .

O registo da obra é feito na (IGAC) Inspecção Geral das Actividades Culturais. Nos termos do art.º 12º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o direito de autor é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. Contudo, e para as obras inéditas, é nossa opinião que os autores ou titulares de direitos autorais devem proceder ao seu registo.

A declaração da obra é feita na SPA, que a integra nas bases de dados nacionais e internacionais, e destina-se a permitir uma correcta gestão dos direitos que lhe venham a pertencer pela sua  utilização, onde quer que ela se verifique.

Não. Caso pretenda poderá registá-la na IGAC. Apenas se poderá inscrever na SPA se as suas obras forem ou estiverem a gerar direitos. Caso venham a gerar direitos, deverá indicar-nos, no acto da inscrição, a entidade que vai utilizar a sua obra.

Sim. A SPA, graças a acordos com sociedades congéneres em todo o mundo, faz com que os seus sócios tenham os seus direitos protegidos, e cobrados, em todos os continentes.

Não. No entanto, são deduzidas, a todos os direitos de autor cobrados pela SPA, comissões para fins administrativos, culturais, assistência estatutária e outros, que actualmente variam entre os 10% e os 20%.

Não. A inscrição é em nome individual / autor.

No INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Linha Azul: 808 200 689; E-mail: atm@inpi.pt).

Não. Poderá enviar a documentação via CTT ou entregá-la numa das nossas Delegações indicadas no nosso site.

O pagamento poderá ser efectuado através do envio de cheque, vale postal ou de transferência bancária para a conta cujos elementos passamos a indicar:

Millennium bcp – 0033 0000 00008128504 05

O original do comprovativo do pagamento efectuado terá de ser enviado com a documentação.

O impresso que necessita de preencher é a declaração de obra musical/literário-musical (original ou derivada, conforme for o caso).

A obra só poderá ser aceite quando tiver as assinaturas de todos os autores (no caso de existirem co-autorias) ou detentores dos direitos, isto porque a percentagem de direitos a distribuir, a cada um, tem de estar em concordância pelos autores da mesma.

Não. Pode entregar a musica em CD, por exemplo. A letra pode ser entregue na sua versão impressa.

Pode. No entanto, terá de a entregar no impresso de declaração de obra não musical. Quando a letra for utilizada, terá que a declarar novamente mas no impresso de declaração de obra musical/literário-musical.
De qualquer modo a declaração de obra só fica completa quando a obra tiver gerado direitos pela primeira vez.

Poderá consultar a disponibilidade do titulo contactando-nos por telefone (21 359 44 98) ou e-mail (atendimento@spautores.pt ).

Não. O titulo inserido na declaração de obra, tem de ser igual ao titulo da capa do CD, só assim o poderemos identificar rapidamente.

Para os serviços de Atendimento.

Só o poderá fazer com a autorização previa dos autores da obra original. Para a obter poderá enviar o seu pedido para o nosso departamento de Documentação (documentacao@spautores.pt )

Número Autor (se for nosso associado)

Categoria –     Compositor –  “C
                          Autor da Letra – “A
                          Autor da Letra e Compositor – “CA
                          Numa obra derivada (arranjo músical) – “AR
                                                           (adaptação da letra) – “AD

Os direitos de execução referem-se aos direitos das obras que são executadas, quer em concertos, rádio, tv, etc;
Os direitos mecânicos estão relacionados com os suportes, ou seja, as edições dos cd, dvd, video, etc.

O total dos direitos de execução terá de ser 100%, assim como o total dos direitos mecânicos. Se estivermos em presença de vários titulares a percentagem (100%) terá que ser dividida por todos os titulares de acordo com a vontade dos mesmos.

Os membros da SPA não devem alienar nem onerar ou por qualquer outra forma comprometer, total ou parcialmente, sem prévia concordância da Direcção, os direitos de autor referidos na precedente alínea nem celebrar pessoalmente, ou através de representante ou mandatário que não seja a Cooperativa, qualquer contrato relativo à utilização ou exploração das obras nem assumir por outra forma quaisquer obrigações ou receber quaisquer direitos em relação às mesmas.

Não devem renunciar, total ou parcialmente, aos direitos autorais, nem os ceder, total ou parcialmente, sem prévia concordância da Direcção, excepto no caso de representações teatrais por grupos de amadores sem entradas pagas e sem fins lucrativos.

Os autores nossos membros devem preencher com exactidão os programas das obras executadas publicamente, quando lhes cumpra fazê-lo, quer na qualidade de artista intérprete ou executante, quer como organizador da respectiva função e comunicar à Cooperativa qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual de que tiverem conhecimento.

Apenas poderá levantar os seus direitos de autor mediante a entrega do recibo verde.

Um autor quando se inscreve na SPA é porque vai receber direitos, logo, tem de abrir a actividade na finanças para recebimento de direitos de autor.

Sim. De acordo com a alínea b) do art. 3º e alínea a) do art. 107º do D.L. 442-A/88 (Imposto s/ rendimento de pessoas singulares), é obrigatório os autores receberem os seus direitos através de recibo oficial, adquirido numa repartição de Finanças.

Sim. Os rendimentos postos à disposição no exercício têm de ser declarados, mesmo que não tenham sido pagos. O recibo verde deve ser emitido na data do pagamento, pelo que, entre rendimentos postos à disposição e recibos emitidos, não há necessária correspondência.

Ao abrir a actividade, o autor deve indicar o Código CAE 90 030, criação artística e literária.

Não. Enquanto não declarar as obras não irá receber os respectivos direitos.

Indicando a nova morada por carta, fax ou para o e-mail atendimento@spautores.pt

Queira, por favor, ignorar a validade do cartão. O cartão mantém-se válido. O seu número de autor é vitalício