Perguntas frequentes
Gerais
O que são direitos de autor?
Direito de autor é o conjunto de poderes, de carácter patrimonial e pessoal, que a Lei atribui aos criadores de obras intelectuais, como tal definidas no artigo 1º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que lhes permite utilizar, ou autorizar terceiros a utilizar, as suas obras por qualquer forma, esteja ou não expressamente prevista na Lei, bem como exigir o respeito pelo nome do criador e pela integridade das mesmas.
O direito de autor é regulado pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
O que é a Sociedade Portuguesa de Autores?
Fundada em 1925, a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) é uma cooperativa de direito privado, sem fins lucrativos, com reconhecida utilidade pública, criada para a gestão do direito de autor e defesa dos direitos dos autores que nela estejam inscritos enquanto membros ou que representa mediante contratos de representação celebrados com entidades congéneres estrangeiras.
A Sociedade Portuguesa de Autores actua nos termos dos artigos 72º e seguintes do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos seus Estatutos, nomeadamente, para conceder autorização para a utilização das obras dos titulares de direitos de autor que representa (nacionais e estrangeiros, quer sejam autores, seus sucessores ou cessionários), para cobrar os direitos correspondentes a cada uma das formas de utilização e distribuir os montantes cobrados, após dedução das comissões, pelos titulares dos respectivos direitos.
Complementarmente, a SPA desempenha funções de carácter social, cultural e mutualista.
Quem são os autores?
Os autores são os criadores de obras intelectuais, sejam elas do domínio literário, científico ou artístico. São as pessoas que criam, entre outros, os textos, as músicas, as pinturas, as esculturas, as fotografias ou que realizam os filmes ou as séries.
A Sociedade Portuguesa de Autores representa todos os autores?
A SPA representa os autores portugueses de todas as disciplinas literárias e artísticas, seus sucessores e cessionários, que nela estejam inscritos, bem como os autores, sucessores e cessionários inscritos em cerca de 200 sociedades congéneres existentes em 90 países de todos os continentes, com as quais a SPA mantém relações contratuais.
Poderá consultar as sociedades congéneres aqui.
Posso obter autorização através da Sociedade Portuguesa de Autores?
Sim. A SPA pode autorizar a utilização de obras, em representação dos autores, seus sucessores e cessionários, nela inscritos, após diligenciar o pedido junto dos titulares de direitos de autor, e estes determinarem as condições da autorização.
Existem diferentes formas de utilização de obras. Necessito obter autorização para cada uma delas?
Sim. As diversas formas de utilização da obra são independentes umas das outras (art. 68º, nº 4 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos).
Isto significa que será necessário obter uma autorização para cada tipo de utilização que se pretende fazer da obra. De igual forma, cada autorização pressupõe o pagamento de direitos de autor, que estarão tabelados no caso execução pública, negociados colectivamente no caso da difusão ou da retransmissão, ou que dependerão das condições de utilização concedidas pelo autor, no caso da gestão individual.
A Sociedade Portuguesa de Autores gere os diferentes tipos de utilização das obras da mesma forma?
Na Sociedade Portuguesa de Autores existem dois tipos de gestão de direitos, em função da natureza da obra e tipo de utilização que se pretende: a gestão coletiva e a gestão individual.
Falamos de gestão colectiva quando está em causa um conjunto muito abrangente de obras musicais e literário-musicais. Neste tipo de gestão, as autorizações concedidas são genéricas. Visam, por isso, um universo alargado de obras e não apenas uma obra em concreto.
Falamos de gestão individual sempre que estão em causa obras literárias, dramáticas, dramático-musicais, audiovisuais, plásticas, fotográficas, sincronização de obras musicais, adaptação ou transformação de obras. Nestes casos, as autorizações têm de ser específicas para a obra que se pretende, a qual está perfeitamente identificada.
Do ponto de vista da fixação das condições para a utilização das obras, a diferença fundamental é que enquanto na gestão colectiva as condições, designadamente, remuneratórias, para a utilização das obras estão previamente estabelecidas, na gestão individual, essas condições são, concretamente, fixadas pelos autores.
O direito de autor é um imposto, taxa?
Uma taxa ou imposto corresponde a uma exigência financeira cobrada pelo Estado. Os valores cobrados a título de Direitos de Autor correspondem à remuneração devida ao autor, pela utilização das suas obras. Não são, por isso impostos ou taxas.
Qual é a duração do direito de autor?
Em regra, o direito de autor caduca setenta anos após a morte do seu autor, o que significa que só após esta data a obra pode ser utilizada sem autorização do mesmo e sem a necessidade de pagamento da contraprestação que lhe é devida. Já os direitos morais, por serem imprescritíveis, mantêm-se mesmo após esta data.
O que é o Direito de Sequência?
O Direito de Sequência é uma das manifestações do direito patrimonial de autor que permite aos autores de obras de arte originais receberem uma percentagem do preço de venda, sempre que uma das suas obras é revendida no mercado comercial de arte. De acordo com a lei portuguesa, o valor máximo é 12.500,00 €.
O Direito de Sequência pode ser exercido após a morte do autor, pelos herdeiros deste, até setenta anos após a sua morte.

