Perguntas frequentes

Fotografia

Na SPA apenas se faz a declaração da obra.

O autor deverá proceder ao registo oficial, da mesma, na IGAC- Inspecção Geral das Actividades Culturais.

Deverá informar a editora que, enquanto representado pela SPA, pretende que seja esta a proceder à gestão do mesmo. Ao mesmo tempo, deverá enviar à Sociedade cópia do contrato, bem como, documento escrito com a indicação de que “a partir de X data” pretende que a SPA proceda à gestão da sua obra (facture e cobre os direitos) e que desse facto já informou a editora.

Existem dois tipos de direitos : moral e patrimonial. O Direito moral nunca se extingue. O Direito patrimonial caduca 70 anos após a morte do autor, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua morte. A partir dessa data, consideram-se as suas obras caídas no Domínio Público sendo livre a sua utilização.

Neste caso temos dois tipos de direitos: O Direito à Imagem e o Direito do Autor (fotógrafo). O Direito à imagem está fora da esfera do direito de autor (regulamentado pelo Código Civil – artigo 79) 

O direito do autor fotógrafo – Cabe à SPA, se este for representado, diligenciar a respectiva autorização.

Deverá, sempre, contactar a SPA, uma vez que por força dos Estatutos e desde que o autor seja representado, é através da SPA que o processo negocial se processa. Caso o autor não seja representado será comunicado por escrito.