Gestão Internacional – Utilização de Obras no Estrangeiro

Devido ao aumento da utilização do repertório nacional fora de Portugal e por forma a permitir agilizar os procedimentos de comunicação entre os autores e a SPA e uma intervenção mais célere e precisa da Gestão Internacional junto das sociedades congéneres, e também porque muitas exigem um determinado nível mínimo de informação para responderem às solicitações, foram criados 2 formulários que os membros da SPA deverão preencher para reclamação dos direitos que as obras do seu repertório tenham gerado ou venham a gerar no Estrangeiro.

Nota: Como acontece no caso da SPA, o prazo limite de reclamação estabelecido pelas nossas congéneres é de 3 anos após a utilização do repertório. Agradecemos que tenha em conta esse prazo por forma a que a sua reclamação possa ser levada em consideração pelas sociedades estrangeiras, para além das informações solicitadas no formulário de reclamação.

Depois de preenchidos os formulários (recomenda-se que sejam preenchidos em computador), os mesmos poderão ser enviados para a Gestão Internacional, por correio ou por e-mail (internacional@spautores.pt) para processamento da reclamação.

Execução de Repertório no Estrangeiro

Reprodução de Repertório no Estrangeiro

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