SPA apoia os Autores / Artistas no cumprimento da “Lei dos Espectáculos”

A designada “lei dos espectáculos”, aprovada há dois meses no Parlamento, veio consagrar, entre outras situações, o seguinte:

  • O pagamento, na data em que inicialmente o espectáculo estava agendado, de um montante mínimo de 50% do valor acordado nos casos de reagendamento ou cancelamento dos espectáculos para as entidades e nas condições referida no artº 11º, ou seja, promovidos por entidades públicas ou, mesmo que sejam privadas, que tenham financiamento público maioritário;
  • Poderão ser reagendados ou cancelados os espectáculos que não possam ser realizados entre 28 de Fevereiro de 2020 e 30 de Setembro de 2020, sendo certo que só não poderão ser realizados os espectáculos que estejam abrangidos por uma proibição ou interdição legal ou aqueles em que as limitações impostas os desvirtuassem ou tornassem economicamente inviável;
  • A decisão do reagendamento tem que ser tomada até 30 de Setembro, o que permite ao autor e/ou artista organizar a sua agenda. Se não o for, o espectáculo considera-se cancelado;
  • É ainda devido o pagamento de 50%, como referido no primeiro ponto, mesmo que não tenha sido finalizada a celebração do contrato nos seguintes casos:
    a) O procedimento da respetiva formação tenha sido iniciado; ou
    b) A programação tenha sido anunciada; ou
    c) As entidades promotoras tenham comunicado por escrito a confirmação da realização do espetáculo em causa, aceitando o preço e respetiva data.
  • É permitida a realização de festivais e espectáculos de natureza análoga com respeito pela lotação especificamente definida pela DGS, em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia, muito importante porque vem permitir a realização de espectáculos com o aumento da lotação que acompanhe a evolução do desconfinamento.

A cooperativa dos autores portugueses volta a apelar às autarquias locais e às outras entidades abrangidas por este diploma para o seu integral e escrupuloso cumprimento e solicita aos seus associados que informem a SPA de todos os espetáculos que tenham sido cancelados ou reagendados em virtude da pandemia da doença COVID19 ou sobre os contratos que eventualmente não estejam a ser cumpridos.

A SPA ajudará no diálogo com as entidades envolvidas de forma a que os autores/artistas cujos espectáculos foram cancelados ou suspensos possam ver os seus direitos justamente assegurados nos termos da legislação em vigor.

Lisboa, 27 de Julho de 2020

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