SPA defende legislação contra acesso ilegal a obras protegidas em ambiente digital

A SPA chama a atenção do Parlamento para a urgência de ser aprovada a legislação que visa delimitar as circunstâncias em que deve ser removido ou impossibilitado o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para alcançar tal resultado. Esta iniciativa legislativa, proposta pelo Partido Socialista no decurso do mês de Fevereiro de 2021 (Projecto de Lei n.º 706/XIV/2ª), tem como objectivo a criação de um conjunto de regras que permitam, de forma célere, o impedimento à disponibilização e acesso de obras e prestações protegidas pelo direito de autor e direitos conexos. As normas constantes deste Projecto de Lei são muito relevantes para a defesa dos direitos dos autores e a SPA, assim como outras entidades, teve a oportunidade de, em tempo útil, se pronunciar sobre o mesmo.

Grande parte do procedimento proposto neste Projecto de Lei consta do Memorando de Entendimento celebrado em 2015 entre várias entidades representativas de titulares de direitos, prestadores de serviços, anunciantes e consumidores. O procedimento que aí é proposta é executado desde 2015 com resultados visíveis, que, periodicamente, são transmitidos à comunidade autoral. Contudo, uma das grandes vantagens da aprovação desta iniciativa legislativa é conferir força de Lei a este procedimento que, como referido, se desenvolve desde 2015, embora apenas com base em acordos estabelecidos entre várias entidades.

Decorrido este tempo, é urgente, agora, a aprovação do diploma, de modo a atribuir aos titulares de direito novas e mais eficazes ferramentas, no sentido de impedir, ou, pelo menos, dificultar, a utilização não autorizada de obras protegidas em ambiente digital. Só desta forma se conseguirá criar as bases para uma cultura em que a disponibilização das obras em ambiente digital seja previamente autorizada pelos respectivos titulares de direito, e, paralelamente, que os autores e restantes titulares de direito possam ser melhor e mais justamente remunerados pela utilização do seu trabalho intelectual.

Lisboa, 27 de Julho de 2021

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