Conforme acordado na última Assembleia Geral do GESAC, o Secretariado enviou, no passado dia 17 de Maio, às instituições e aos meios de comunicação europeus, o comunicado de imprensa conjunto do GESAC e da UER, que segue em anexo, e no qual se apela à implementação de um novo mecanismo de obtenção de direitos adaptado às necessidades específicas dos organismos de radiodifusão.
COMUNICADO DE IMPRENSA
A UER e o GESAC apelam à implementação de um novo mecanismo de obtenção de direitos
As duas organizações estão de acordo quanto às medidas específicas a adoptar para os organismos de radiodifusão
Bruxelas, 17 de Maio de 2011 – A União Europeia de Radiodifusão (UER) e o Agrupamento Europeu de Sociedades de Autores e Compositores (GESAC) realçaram hoje a necessidade de adoptar um mecanismo de obtenção de direitos relativos a obras musicais vocacionado para dar resposta às necessidades específicas do sector da radiodifusão no que se refere aos seus serviços não interactivos equiparáveis à radiodifusão, tais como a “catch-up TV” ou as emissões de rádio em podcasting.
Esta proposta tem como objectivo contribuir para o trabalho da Comissão Europeia e o seu projecto de legislação sobre a Gestão Colectiva de Direitos, que pretendem simplificar a obtenção de direitos musicais para a utilização online transfronteiriça.
Ingrid Deltenre, Directora-Geral da UER, afirmou que “os organismos de radiodifusão precisam de um mecanismo de obtenção de direitos musicais simples, coerente e eficaz, e os elementos‑chave para esta eficácia são o licenciamento colectivo e o papel fundamental que as sociedades de gestão colectiva desempenham na era digital. Uma abordagem do tipo “guichet único”, que evite a fragmentação de direitos, é extremamente importante para os organismos públicos de radiodifusão.”
Véronique Desbrosses, Secretária-Geral do GESAC, declarou, por seu lado, que “tendo sido parceiros de negócio durante tanto tempo, os organismos públicos de radiodifusão e as sociedades de autores possuem um conhecimento profundo das necessidades específicas de cada um dos sectores. Este modelo, apoiado por ambas as partes, reflecte uma visão comum sobre a melhor forma de organizar a concessão de direitos, de maneira que seja eficaz para os organismos de radiodifusão e de forma a respeitar os interesses dos titulares de direitos”.
Actualmente, os organismos de radiodifusão têm de obter os direitos para todas as obras musicais utilizadas na sua programação online, mesmo se esses direitos já tiverem sido obtidos para a difusão não interactiva original. Um mecanismo simplificado deveria permitir aos organismos de radiodifusão a obtenção dos direitos, inclusivamente para a utilização transfronteiriça de obras musicais, para os seus serviços online sonoros ou audiovisuais, quer se tratem de serviços interactivos ou não interactivos (equiparáveis à radiodifusão), junto da mesma sociedade de autores que lhes tenha concedido a licença para as suas actividades de radiodifusão tradicionais.
Este mecanismo de obtenção de direitos deveria permitir que o repertório musical mundial fosse licenciado a organismos de radiodifusão através de um sistema de licenciamento de “guichet único”, baseado na reagregação voluntária de direitos em acordos colectivos, em circunstâncias que reflictam as necessidades específicas dos organismos de radiodifusão.
Um sistema desta natureza seria vantajoso não só para os organismos de radiodifusão como também para os titulares de direitos que, no âmbito de um modelo “voluntário”, beneficiariam de igualdade de acesso ao mercado e de uma garantia da protecção do valor do direito de autor. O desenvolvimento de uma grande variedade de novos serviços transfronteiriços “a pedido”, equiparáveis à radiodifusão, seria igualmente benéfico para os consumidores.