Acordo Google Rejeitado

O Direito de Autor está de Parabéns

Foi finalmente publicada, no passado dia 22 de Março, a tão aguardada decisão do Tribunal de Nova Iorque, rejeitando a moção para aprovação final do chamado Acordo Google entre a Google e as associações americanas de autores e editores.

O acordo proposto foi fortemente criticado por vários sectores. Cerca de 6,800 titulares de direitos apresentaram notificações de renúncia (“opt-out”), e o tribunal recebeu mais de 500 objecções.

O juiz designado, Denny Chin, decidiu que o acordo proposto não era “justo, adequado nem razoável”. A decisão do juiz baseou-se, entre outras coisas, no argumento de que as questões relevantes em matéria de Direito de Autor não deveriam ser definidas no contexto de um acordo, mas sim pelo legislador. O juiz Chin também se demonstrou bastante preocupado com o facto de o acordo proposto permitir utilizações, por parte da Google, sem necessidade de obter o consentimento prévio dos titulares de direitos. Além disso, o facto de o acordo ‑ inclusivamente na sua versão alterada – abranger obras estrangeiras também foi considerado um factor problemático. Chin teve expressamente em consideração as objecções apresentadas pelo Governo Federal e por titulares de direitos europeus.

Em conclusão, o juiz Chin salientou que um acordo ao abrigo do qual autores e editores pudessem participar através de uma opção de adesão (“opt-in”) em vez de, como se verificava anteriormente, estarem automaticamente abrangidos pelo acordo a não ser que ao mesmo se opusessem expressamente, teria muitas mais hipóteses de ser aprovado pelo tribunal. Mais especificamente, o juiz Chin sugeriu que muitas das preocupações formuladas nas objecções poderiam ser atenuadas com uma simples alteração, nomeadamente “se o Acordo Alterado (ASA – Amended Settlement Agreement) fosse convertido num acordo “opt‑in”, em vez de permanecer um acordo “opt-out” (…)”, tendo apelado às partes que ponderassem “rever o ASA em conformidade”. Chin afirmou ainda que “enquanto que a digitalização de livros e a criação de uma biblioteca digital universal beneficiariam muitas pessoas, o ASA iria, simplesmente, demasiado longe. De facto, o ASA asseguraria à Google uma vantagem significativa sobre os concorrentes, recompensando-a pela reprodução massiva de obras protegidas pelo Direito de Autor, sem autorização, ao mesmo tempo que daria origem a reivindicações largamente superiores às apresentadas no presente processo”.

Simultaneamente, Chin fixou a data de 25 de Abril de 2011 para a realização de uma audiência preliminar com as partes, que provavelmente fornecerá informações sobre a evolução futura do processo.

A decisão representa uma grande vitória para o Direito de Autor. Tal não significa, contudo, que o Direito de Autor constitua um obstáculo aos planos de digitalização das bibliotecas que, no entanto, devem basear-se no respeito pela legislação existente. Isto também se aplica à utilização de obras órfãs, cujos titulares de direitos não são conhecidos, ou às obras esgotadas, que já não se encontram disponíveis comercialmente. Cabe ao legislador decidir sobre as condições em que tais obras podem ser disponibilizadas.

Recordamos que, em 2005, a empresa norte-americana Google foi processada por associações de autores e editores, na sequência da digitalização massiva de colecções de livros de bibliotecas americanas. No Outono de 2008, as partes chegaram a acordo, acordo esse que foi apresentado ao Tribunal de Nova Iorque, o órgão jurisdicional competente para apreciar o caso, para aprovação. Face às críticas constantes de que a proposta de acordo original foi alvo, as partes apresentaram ao tribunal, em Novembro de 2009, um acordo alterado, cuja equidade constitui o objecto do presente julgamento.

2011

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