Cooperadores com subsídio estatutário não fazem contratos através da SPA

Atingidos os 60 anos de idade, podem os cooperadores requerer, estatutariamente, o acesso ao subsídio estatutário. Deste modo, 420 dos mais de 800 cooperadores auferem esse subsídio, sendo que 129 têm acesso ao valor máximo de 827,10 euros mensais.

Esta responsabilidade representa para a SPA um encargo mensal de cerca de cerca de 176 mil euros e um encargo anual de aproximadamente 2.106.086,76 ( tenha-se em conta que as situações de falecimento alteram anualmente estes valores de referência).

Verifica-se, entretanto, que, designadamente no caso dos cooperadores com o valor máximo de subsídio estatutário, é significativo o número dos que tendo esse valor assegurado deixam de fazer passar os seus contratos pela SPA, obrigação estatutária que, de forma sistemática, passam a ignorar, por distracção ou má-vontade.

Deste modo, mantendo-se activos como pode ser comprovado pelo trabalho que desenvolvem no mercado artístico e cultural, são os restantes autores (com e sem subsídio estatutário) que asseguram mensalmente o valor necessário para que o seu subsídio seja normalmente pago.

Esta situação é estatutária, moral e economicamente insustentável, designadamente num contexto de crise que ninguém poupa. Não é tolerável que autores que auferem um subsídio mensal fixo deixem de contar com a SPA em termos de cumprimento dos seus deveres culturais e sociais.

Por esse motivo, os serviços da SPA estão a proceder a uma detalhada análise das situações, verificando os casos em que os autores abrangidos pelo subsídio estatutário continuam, comprovada e reiteradamente, a trabalhar sem que a contratualização das suas obras seja efectuada pela cooperativa, como os Estatutos claramente exigem. Efectuado esse levantamento, partir-se-á para formas concretas de penalização que podem passar pela suspensão temporária ou mesmo pela supressão do subsídio estatutário, em nome do interesse e da dignidade colectivos, de forma a que uns não tenham de pagar pelo desinteresse ou ostensiva negligência dos outros.

Estão a Direcção e o Conselho de Administração convictos de que, deste modo, se dá um passo importante no que toca ao equilíbrio das contas da cooperativa, forçando quem tem deveres a assumi-los na plenitude e sem subterfúgios.

Em breve serão dadas mais notícias sobre o assunto e os autores que se encontram em situação comprovadamente irregular (caso ela se mantenha) serão devidamente notificados para que se faça a inadiável justiça.

Esta decisão foi tomada unanimemente pela Direcção da SPA, com o apoio dos membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.

Lisboa, 26 de Novembro de 2014

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