EXMOS. SENHORES DEPUTADOS
As entidades de gestão colectiva abaixo identificadas vêm, por este meio, manifestar a sua total estranheza e perplexidade relativamente à proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2026 submetida pelo partido Iniciativa Liberal e que visa “eliminar a taxa da cópia privada”.
Ao contrário do que é afirmado na justificação da referida proposta (superficial, o que se admite ser por desconhecimento) a cópia privada constitui um precioso e mesmo indispensável apoio à protecção dos direitos de autor e conexos e à promoção da actividade criativa como, aliás, ocorre na generalidade dos países europeus.
Recorde-se que, por exemplo, no período da pandemia COVID19 foi a cópia privada que permitiu assegurar uma retribuição mínima aos titulares de direitos, de todas as áreas da criação, numa altura em que os autores, os artistas e todo o ecossistema criativo se encontravam paralisados e impedidos de prosseguir a sua actividade.
E, se a cobrança obtida através da cópia privada é uma retribuição para os titulares de direitos pela utilização das suas obras, não é menos importante o facto de atribuir 20% da sua receita ao Fundo Cultural. Estas verbas têm vindo ao longo dos anos a apoiar milhares de projectos, na música, na literatura, no audiovisual, nas artes plásticas, na imprensa, no teatro, na dança entre outros, sendo o maior apoio no país à criação artística, quer para os nomes mais consagrados, quer para os mais novos que, sem ele, muito dificilmente conseguiriam chegar ao mercado.
Não é demais recordar que o sector cultural e criativo representa cerca de 3,3% do PIB nacional e 3,39% do PIB mundial, gerando na União Europeia 17 milhões de empregos. A Cultura, para além do contributo para a economia, é um elemento fundamental para a coesão social, para a cidadania activa e para o enriquecimento intelectual, moral e espiritual de uma sociedade.
A Lei da Cópia Privada tem o seu escopo na Directiva 2001/29/CE, existe em quase todos os países da Europa, e está plenamente fundamentada e alinhada com a posição prevalecente e harmonizada defendida pelos órgãos comunitários, Tribunal de Justiça, Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho da UE, além de reflectir a tendência comparada observada pela IRIS do Observatório Europeu do Audiovisual.
Acresce que este mecanismo de compensação equitativa aos titulares de direitos pela utilização do seu trabalho em nada prejudica o Estado ou as contas públicas. A sua eliminação não só não beneficiaria os consumidores como lesaria gravemente toda a indústria criativa – no país mais de 50 000 autores, artistas, editores de imprensa, produtores – com as inevitáveis repercussões no ecossistema criativo numa época em que a Inteligência Artificial paira como ameaçadora nuvem negra.
É essencial que esta proposta da IL não seja aprovada, sob pena de fazer o Estado Português incorrer em responsabilidade por incumprimento de uma Diretiva da UE e de prejudicar os titulares de direitos eliminando uma das formas mais eficazes e adequadas de compensação de que todos beneficiam.
Porque, citando o prémio Nobel José Saramago, “sem memória não existimos, sem responsabilidade talvez não mereçamos existir”, os subscritores confiam que a Assembleia da República honre a memória de uma iniciativa que, em 1989 e em 2004, fez justiça, assumindo a responsabilidade que a sua existência justifica.
Lisboa, 21 de Novembro de 2025
AGECOP, APEL, AUDIOGEST, GDA, GEDIPE, SPA e VISAPRESS


