No âmbito da campanha para as eleições autárquicas realizadas em Outubro de 2017, concretamente na candidatura à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, o Partido Socialista procedeu à utilização de uma obra protegida pelo direito de autor, com propósitos meramente eleitoralistas.
O Partido Socialista utilizou a obra sem qualquer autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, que representa os correspondentes titulares do direito de autor. Por consequência, a SPA, actuando na defesa dos direitos e dos interesses dos autores, intentou acção judicial, pedindo a condenação deste partido político no pagamento de uma indemnização.
Depois de realizado o julgamento, o Tribunal de Propriedade Intelectual condenou o Partido Socialista no pagamento de uma indemnização aos autores no montante de € 10.000,00. Porém, sem reconhecer a justiça e a razoabilidade da decisão, pretendendo a reapreciação da pretensão da SPA por um tribunal superior, o Partido Socialista recorreu desta decisão.
No passado dia 27 de Setembro de 2019, a Sociedade Portuguesa de Autores foi notificada do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a decisão já anteriormente proferida pelo Tribunal da Propriedade Intelectual.
Este Acórdão representa o entendimento conforme de duas instâncias judiciais, que reconheceram e decidiram pela justeza da posição da Sociedade Portuguesa de Autores, bem como a correcção da sua decisão de solicitar a apreciação judicial desta situação.
De igual modo, nas mesmas eleições autárquicas foi utilizada a mesma obra, de forma exactamente idêntica à acima referida, no âmbito da campanha eleitoral do candidato do Partido Social Democrata à Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso.
Face a esta situação, a Sociedade Portuguesa de Autores desenvolveu as mesmas diligências; intentou nova acção em Tribunal contra o partido em causa, bem como o seu candidato, exigindo o pagamento de uma indemnização pela utilização não autorizada da obra.
O Tribunal de Propriedade Intelectual veio a condenar quer o Partido Social Democrata, quer o seu candidato e actual Presidente da Câmara no pagamento de € 10.000,00 à Sociedade Portuguesa de Autores. Esta decisão foi objecto de recurso, que ainda não subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa.
A SPA tem a expectativa que, tal como no anterior processo, também neste caso a decisão proferida em primeira instância venha a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A SPA aproveita, uma vez mais, para referir que defenderá, sempre, intransigentemente, os direitos dos autores, seja contra quem for, uma vez que essa defesa é a razão de ser da sua existência.
Lisboa, 5 de Outubro de 2019