SPA apela à rejeição do projecto de lei que coloca em causa direitos fundamentais dos autores em clara violação das obrigações nacionais e europeias

A SPA apela à rejeição do projecto de lei nº Projeto de Lei n.º 473/XIV/1.ª, proposto pelo grupo parlamentar do Partido Socialista, e que visa, teoricamente, aprovar uma “Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital”. A cooperativa dos autores portugueses nada teria contra se não fosse o carácter absurdo do texto que, de forma velada, pretende legislar à revelia de normas já consagradas nas leis nacionais e internacionais.

E é evidente que tal proposta não pode deixar de merecer da nossa parte uma veemente e fundamentada crítica, assim como não deverá ter outro destino que não a sua rejeição pelo Parlamento.

Começamos por notar que, em todo o texto, não se encontra uma única referência à proteção dos conteúdos (obras, prestações, transmissões) no ambiente digital. A protecção dos criadores parece estar (e está) completamente (e acintosamente) arredada das preocupações do proponente.

Pretende este projecto de lei a criação de um direito digital à margem do direito (reformula as normas constitucionais para o quadro digital) e, como se tal não bastasse, ainda quer criar um sistema “para-constitucional” de direitos fundamentais ultrapassando a Constituição. Os autores rejeitam que se instituam direitos apelidados de “fundamentais” fora do quadro constitucional, com todos os inconvenientes e incertezas de regime e interpretação que daí poderão advir e à revelia do desejável funcionamento democrático.

Esta proposta legislativa, regula (“desregulando”) um conjunto de matérias que correspondem a direitos fundamentais (verdadeiros e próprios) previstos na Constituição, bem como matérias e direitos previstos na Lei Nacional e em direito da União Europeia (o RGPD e a Lei de Imprensa são apenas exemplos), de forma que não é propriamente coincidente.

Para além das questões de fundo, que à democracia dizem respeito, este projecto – a ser aprovado – colocará imediatamente Portugal em situação de incumprimento face ao direito da União Europeia, ao violar a Directiva “E-commerce” e outros instrumentos da esfera jurídica comunitária.

A SPA envia hoje mesmo a cada um dos grupos parlamentares um parecer jurídico detalhado e que, sem ser exaustivo, seria o suficiente para justificar, além da nossa firme oposição à proposta, uma ação de incumprimento contra o Estado Português, nas instâncias da União Europeia.

A SPA, que privilegia o diálogo, está disponível para discutir e colaborar na transposição da Directiva sobre o mercado único digital ou sobre qualquer outra matéria que diga respeito à actividade criativa mas considera que o projecto de lei enunciado não tem qualquer solução que não seja a sua rejeição integral. Quando em causa estão os princípios fundamentais da democracia e do estado de direito, os autores são intransigentes e esperam o mesmo dos seus representantes no Parlamento.

Lisboa, 29 de Setembro de 2020

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