Logo que foi conhecido o teor do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013, de 16 de Dezembro passado, a SPA contactou de imediato um significativo número de congéneres europeias, para lhes dar conta da situação que aquele Acórdão veio criar.
Teve a SPA em conta o facto de o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça inviabilizar, em larga medida, os pagamentos devidos, com base em contratos de reciprocidade, às sociedades estrangeiras pela utilização dos repertórios dos seus artistas. A ser cumprida aquela decisão da instância máxima da magistratura portuguesa, fica a SPA impossibilitada de dar cumprimento ao que os contratos determinam, o que é lesivo dos interesses dos autores estrangeiros e, naturalmente, da credibilidade internacional da SPA.
De imediato o grupo europeu de sociedades de autores (GESAC) analisou o Acórdão, enquadrando-a no quadro mais amplo da legislação e da jurisprudência europeias, manifestando o seu apoio à SPA e considerando incoerente a decisão consubstanciada no Acórdão de 16 de Dezembro.
Os apoios até hoje recolhidos e que adiante serão identificados irão constituir um dos suportes das acções a desenvolver pela SPA junto das instâncias judiciais da União Europeia.
Congratula-se a SPA com os apoios até agora recolhidos, considerando que eles fortalecem uma posição que consideramos justa irrenunciável, em nome dos autores portugueses e estrangeiros e da instituição que legitimamente os representa. É de esperar que o número de sociedades que apoiam a posição da SPA venha a aumentar nos próximos dias, sendo de salientar que em nenhum dos países a que essas sociedades pertencem se registou até à data uma situação análoga.
A SPA reafirma o seu propósito de levar até às últimas consequências as diligências no sentido de que esta situação seja corrigida e não sejam os autores portugueses e estrangeiros a sofrer as consequências de uma decisão injusta e das pesadas dificuldades criadas ao sector da restauração por uma taxa de IVA de 23%, que se encontra 10 pontos percentuais acima da que vigora na Grécia, onde a taxa é de 13%.
Manifestaram até ao momento apoio à PA, para além do GESAC, as seguintes sociedades:
STEF – Islândia
TONO – Noruega
SABAM – Bélgica
SUISA – Suíça
AEPI – Grécia
ARTISJUS – Hungria
PRS – Reino Unido
ZAIKS – Polónia
TEOSTO – Filândia
AKM – Áustria
IMRO – Irlanda
Refira-se ainda o expressivo apoio, em apenas 24 horas, de mais de uma centena de cooperadores à posição publicamente assumida pela SPA sobre esse assunto.
Lisboa, 3 de Janeiro de 2014