Prémio Literário Maria Velho da Costa

Consciente do valor literário e da grande importância cultural da obra de Maria velho da Costa, autora associada desta cooperativa e galardoada com o Prémio Camões 2002, designadamente pelo mérito indiscutível da sua obra na luta a favor das liberdades e da democracia, e tendo também em conta a necessidade promover a literatura portuguesa e os novos autores, a SPA decidiu criar, com periodicidade anual, o Prémio Literário Maria Velho da Costa, homenageando a escritora que foi cooperadora destacada e exemplar.

REGULAMENTO

O Prémio é instituído com a finalidade de distinguir obras primeiras, de ficção narrativa, inéditas e não publicadas.

FORMA

1) Os autores concorrentes deverão entregar os originais submetidos a concurso sob a forma de pseudónimo, em envelope lacrado, contendo no seu interior morada, e-mail e contacto do autor.

a) São necessários quatro exemplares no acto de entrega.

b) Os originais deverão ser entregues até ao dia 31 de Outubro do ano em curso, na sede/morada da Sociedade Portuguesa de Autores (Av. Duque de Loulé, nº31, 1069-153, Lisboa) ou enviados por correio para a morada acima referida.

c) No caso de um concorrente se candidatar com várias obras a cada uma deverá corresponder um pseudónimo diferente.

d) Os originais não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação pública do Prémio Literário Maria Velho da Costa serão inutilizados a fim de se preservar o carácter inédito das obras.

JÚRI

2) O Júri será composto por três personalidades ligadas à área da literatura e da Cultura, designados pela Administração, e também por um elemento designado pela Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. Será designado um Presidente do Júri.

a) As decisões do Júri não são susceptíveis de recurso.

PRÉMIO

3) Ao autor da obra premiada será atribuído o valor monetário de 2500€ (dois mil e quinhentos euros), comprometendo-se a SPA a apoiar a respectiva edição/publicação da obra.

PRAZOS

4) O título da obra e o nome do autor premiados serão divulgados até ao final do mês de Dezembro.

5) A edição da obra premiada terá lugar no prazo de um ano a contar da divulgação do vencedor.

6) São permitidos os prémios “ex-aequo” caso o Júri assim o decida.

7) Caso todas as obras a concurso não atinjam a qualidade pretendida pelo Júri, não haverá obrigatoriedade na atribuição do Prémio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

8) A entrega dos originais implica o conhecimento e a concordância do autor com todas as cláusulas constantes deste regulamento.

9) Os casos omissos ou dúvidas interpretativas serão resolvidos pelo Júri, em concertação com a Administração da SPA, e da sua decisão não haverá lugar a recurso.

Lisboa, 24 de Setembro de 2020

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