Novo Tratado da OMPI sobre excepções ao direito de autor a benefício dos invisuais

No seguimento de uma conferência diplomática que decorreu em Marrocos, durante as duas últimas semanas, foi ontem concluído um novo tratado da OMPI tendo por objecto facilitar o acesso dos invisuais e das pessoas portadoras de incapacidade de leitura de material impresso às obras publicadas.

Para implementação deste tratado, será agora necessário que os diversos países introduzam uma excepção nas suas legislações nacionais sobre Direito de Autor, em beneficio das pessoas portadoras de deficiência visual. Uma outra obrigação que decorre do Tratado é a da autorização da exportação de obras para outros países, em formatos acessíveis para os invisuais.

Trata-se de um acontecimento inédito o facto de um instrumento legislativo internacional sobre Direito de Autor necessitar que cada pais introduza excepções específicas na sua legislação nacional. Até agora, os tratados sobre Direito de Autor não obrigavam os países a reconhecer excepções particulares, mas permitiam a implementação de excepções que estivessem de acordo com os critérios gerais estabelecidos no “teste dos três passos”.

O processo que nos trouxe até este tratado começou com uma proposta da União Mundial dos Cegos, que foi introduzida na agenda da OMPI pelo grupo dos países latino-americanos. Contudo, devemos entendê-lo no contexto político mais abrangente em que a OMPI se encontra, designadamente desde a adopção da “agenda para o desenvolvimento”, centrando o seu trabalho, sobretudo, nos interesses dos países em desenvolvimento e nas questões do acesso aos conteúdos, com uma forte presença e lobbying na sociedade civil e nos grupos de consumo.

A CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores participou neste processo e, em coordenação com outras organizações de titulares de direitos, levantou questões sobre os precedentes que este tratado levantaria. Existem já outros grupos de interesses (incluindo bibliotecas, arquivos e estabelecimentos de ensino) que estão a pressionar para a celebração de um tratado sobre as “suas” excepções. Alguns países e organizações sem fins lucrativos declararam que o tratado abriu as portas para novos tratados que se foquem nos interesses dos usuários e consumidores, em oposição aos interesses dos titulares de direitos de autor.

O impacto deste tratado dependerá de como os países optem por implementar os seus termos bastante genéricos. Agora que este tratado é uma realidade,os países deverão implementá-lo de uma maneira sensata, por forma a não prejudicar os incentivos à criação de obras. É preciso lembrar que os meios de subsistência dos autores dependem das recompensas pelas suas obras e criatividade, sem as quais haverá cada vez menos obras a que se possa aceder.

Junho 2013

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