Na sequência das várias tomadas de posição e comunicados emitidos pela Administração da SPA acerca do regime de penhoras que injustamente incide sobre os autores, o Provedor de Justiça determinou a abertura de um processo, de sua iniciativa, com o objectivo de ver “clarificada”, sem excluir a hipótese de alteração legislativa, a questão dos limites à impenhorabilidade (parcial) dos direitos de autor, em especial quando constituam a única fonte de rendimento do seu titular.
Para tanto, haverá uma audição prévia das entidades públicas que possam contribuir para a resolução do problema, designadamente a SPA, após o que será tomada uma decisão final sobre o assunto.
De salientar, no entanto, que a Provedoria da Justiça não possui competência legal para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos, sendo a sua actuação meramente de persuasão e baseada em propostas efectivas e recomendações.
A Administração da SPA congratula-se assim com mais um importante passo dado no sentido de repor a devida justiça relativamente a uma situação iníqua e fortemente lesiva da vida e dos interesses dos autores.
Lisboa, 8 de Julho de 2010