SPA solidária com os autores espoliados pelo Ministério das Finanças

A Administração da SPA decidiu prestar o seguinte esclarecimento a propósito de relatos que lhe têm chegado, verdadeiramente preocupantes, de situações em que o Ministério das Finanças, à revelia de qualquer suporte legal, exclui diversos rendimentos de autores, inequivocamente provenientes da sua criação intelectual – e como tal reconhecidos no respectivo Código – dos benefícios fiscais, consagrados no artº 58º do respectivo Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Nesse estatuto são referidos “os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica…quando auferidos por autores residentes em território português…” e excluem-se “…os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.”. Há assim neste EBF uma definição clara de a quem e a que obras se aplica (os autores das obras definidas nos artºs 2º e 3º do Código do Direito de Autor) e quais as que estão excluídas para esse efeito

O Artº 2º do Código do Direito  de Autor, que, recorde-se, foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República,  define claramente quais são as obras originais protegidas por este ramo do Direito. O artº 3º define também quais as que são equiparadas a originais para o efeito de merecerem a mesma protecção legal. À data da aprovação do Código – 1985 – eram ainda incertas as obras que à luz das novas tecnologias iriam surgir pelo que, prudentemente, o legislador, antes de estabelecer o elenco das obras do artº 2º, fez incorporar o advérbio de modo “nomeadamente” de forma a incluir as desconhecidas que porventura no futuro constituíssem novas autorias  e que, nesse caso, viriam a usufruir da mesma protecção. É pois à luz do Código do Direito de Autor e de mais nenhum diploma legal que tem de se aferir se determinada obra é, ou não, passível de protecção pelo Direito de Autor.

Sabe-se que o Ministério das Finanças tem negado a atribuição desse benefício a alguns autores, que dele deveriam beneficiar de acordo com a lei, questionando a sua qualidade de autores, nomeadamente que as suas obras não têm carácter literário, científico ou artístico, mesmo em relação àquelas devidamente identificadas no Código do Direito de Autor. Vai mais longe o Ministério das Finanças, ao impor a sua interpretação de uma forma discricionária, à revelia do Estado de Direito, alegando que “não têm aquele carácter (literário, artístico ou científico) as obras que assumam uma funcionalidade lúdica ou utilitária em que este carácter não existe ou é manifestamente marginal”.

A SPA, como sempre, está ao lado dos autores vítimas desta manifesta  inexplicável situação apoiando-os nas acções de oposição que estes decidam intentar contra um Estado que não respeita o seu próprio Direito.

Não pode a SPA, uma vez mais, deixar de manifestar a sua preocupação e indignação por mais este acto lesivo dos interesses e direitos dos autores, pilares fundamentais da vida cultural de um país e da sua identidade.

Lisboa, 13 de Novembro de 2012

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