Acórdão do Supremo ameaça a sustentabilidade financeira da SPA e não faz justiça aos Autores

No passado dia 16 de Dezembro, foi publicado um Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, que, deliberando sobre a questão da comunicação pública de obras radiodifundidas, sustentou que a aplicação a um televisor de aparelhos de ampliação de som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra, pelo que não carece de nova autorização dos autores.

Naturalmente, a Sociedade Portuguesa de Autores não pode concordar com o sentido preconizado neste Acórdão, uma vez que contraria alguns princípios basilares do direito de autor, que estão consagrados, não apenas na legislação interna, mas que vêm sendo reconhecidos e aplicados desde a convenção de Berna.

Por outro lado, o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça está em clara oposição com algumas Directivas comunitárias que foram transpostas, há vários anos, para o ordenamento jurídico nacional. A Sociedade Portuguesa de Autores não pode, por isso, pactuar com uma solução de inaplicabilidade prática da legislação vigente, que tem como consequências directas, não só um claro prejuízo para os autores, mas que também colocará o nosso país numa situação contraditória de, embora pertencendo a um espaço comum europeu, ficar totalmente à margem dos restantes Estados da Europa, nas questões de direitos de autor versados neste Acórdão.

Em terceiro lugar, a Sociedade Portuguesa de Autores não pode deixar de enfatizar que a jurisprudência proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, sustentada nas Directivas entretanto transpostas para o ordenamento jurídico nacional, e que Portugal está obrigado a cumprir, tem sido unânime na consagração da solução oposta ao sentido plasmado no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. Uma vez mais, a Sociedade Portuguesa de Autores não pode concordar que as instâncias judiciais nacionais adoptem decisões totalmente contraditórias com a corrente jurisprudencial que, unanimemente, tem sido tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia sobre esta matéria.

Por fim, e não menos importante do que acima se referiu, a aplicabilidade prática deste Acórdão poderá atingir, de forma relevante, a principal área de cobrança da Sociedade Portuguesa de Autores, com consequências para a saúde financeira da empresa, cuja extensão ainda não se consegue contabilizar, mas que serão, necessariamente, muito graves. O impacto desta decisão terá, no entanto, seguramente, consequências para os autores nacionais, mas também para os autores internacionais, que a Sociedade Portuguesa de Autores representa com base em contratos de reciprocidade com as suas congéneres estrangeiras.

Por todos os motivos acima referidos, e porque a razão da sua constituição e da sua existência é, fundamentalmente, a defesa dos direitos e dos interesses dos autores que representa, o que faz e fará de forma intransigente, a Sociedade Portuguesa de Autores recorrerá a todos os meios ao seu dispor, judiciais, políticos ou outros, de forma a que a orientação constante deste Acórdão seja alterada, passando os autores a receber a justa remuneração pela utilização efectiva que é efectuada, em cada estabelecimento comercial, das suas obras.

Não pode a SPA aceitar que a instância máxima do poder judicial em Portugal encontre mecanismos compensatórios para o facto de uma taxa de IVA de 23% continuar a afectar gravemente o sector da restauração e da hotelaria e, indirectamente, a SPA e os milhares de autores que representa. Por isso, a SPA não hesitará em adoptar todas as medidas consideradas justas e necessárias para ultrapassar esta situação que pode vir a ter consequências dramáticas para a estabilidade financeira da cooperativa e para o seu futuro. Não desistiremos, em nome dos princípios e valores que nos guiam, de demonstrar que a razão está do nosso lado e que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça não é justa.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2013

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