Nota de Imprensa – Projecto de Lei do PCP

SPA considera inaceitável Projecto de Lei do PCP sobre regime jurídico da partilha de dados informáticos

A Sociedade Portuguesa de Autores considera inaceitável o projecto de lei sobre o regime jurídico da partilha de dados informáticos, agendado para a sessão do Parlamento da próxima sexta-feira (8 de Abril), uma vez que este, não só viola legislação nacional e internacional, como é insusceptível de aplicação.

Os Tratados internacionais estabelecem que os autores têm o direito exclusivo de “autorizar ou proibir a colocação das obras à disposição do público, por forma a torná-las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido”. Esta proposta do PCP substitui esse princípio por uma mera retribuição, de igual valor para todos, a ser paga pelos fornecedores de serviços de internet.

O PCP propõe basicamente o seguinte: se os titulares de direitos não proibirem expressamente a partilha gratuita e sem fins comerciais de dados informáticos que contenham obras (ou parte) protegidas pelo Código de Direito de Autor e Direitos Conexos aquela pode ser efectuada.

Neste caso existirá uma “recompensa”, igual para todos, através de uma contribuição por contrato de fornecimento de serviços de acesso à internet (use o subscritor ou não as obras) para um Fundo, verbas a serem entregues pelas empresas fornecedoras destes serviços.

Os autores receberiam, através da sociedade de gestão colectiva que os representa, o pagamento de um valor fixo, muito diminuto, igual para todos, independentemente das obras utilizadas, que poderiam ser partilhadas eternamente enquanto este contrato se mantivesse em vigor. Este é um modelo que não é, naturalmente, sustentável para os autores.

Se proibirem perdem o direito a qualquer remuneração através deste Fundo pelo seu trabalho.

Se este diploma for aprovado, será impossível proceder ao pagamento dos direitos aos autores nacionais e internacionais relativos à utilização das suas obras em suporte digital, colocando em causa o próprio ordenamento jurídico do direito de autor e os princípios éticos e morais que lhes estão subjacentes. Com os actuais modelos de negócio, através dos contratos que as entidades de gestão colectiva mantêm com os diferentes operadores que disponibilizam obras na Internet, nomeadamente musicais, é possível saber-se quais as obras que foram utilizadas, quem são os seus autores, a quem devem ser distribuídos os direitos cobrados. Com o modelo que o PCP propõe, a quem devem ser distribuídos de forma justa e adequada os direitos cobrados? A resposta a esta pergunta torna-se tanto mais complexa quanto maior for a divisão entre o número de autores que declararem proibir a utilização das suas obras nestes termos e os outros.

Na prática, substitui-se o funcionamento do mercado e a vontade legítima do autor pela determinação pelo Estado, por via administrativa, do “valor” da obra protegida.

A SPA, que defende a transparência dos procedimentos inerentes a todo o processo de cobrança e distribuição de direitos de autor, tendo investido fortemente em recursos humanos e tecnológicos para assegurar a mais eficaz identificação das obras efectivamente utilizadas, não pode aceitar que, apesar de cobrar os valores relativos à utilização digital de obras protegidas, se possa ver impossibilitada de distribuir pelos autores os valores a que têm direito uma vez que se torna inviável a identificação das respectivas obras.

Por outro lado, o impacto nos serviços legais de acesso on line às obras será evidente. Facilmente se compreende que podendo partilhar livremente, sem limite de número, nem de tempo e sem qualquer necessidade de pagamento aos autores, estes serviços deixarão de ser utilizados, com natural e evidente prejuízo para os titulares de direito.

Têm chegado à SPA imensas manifestações de perplexidade e grande preocupação por parte de autores, publishers e organizações do mundo inteiro, estupefactos com o inusitado desta proposta que pode colocar Portugal na cauda da protecção do direito de autor e dos autores.

O Estado português está obrigado à protecção dos direitos de autor, por via dos Tratados internacionais que subscreveu e das Directivas Comunitarias de Harmonização que seriam claramente violados se este projecto de diploma fosse aprovado, colocando-o à mercê de uma acção de incumprimento por parte da União Europeia em matéria de Propriedade Intelectual.

A Sociedade Portuguesa de Autores acredita que o bom senso prevalecerá e manifesta a sua inteira disponibilidade para esclarecer os grupos parlamentares sobre a impossibilidade prática e o incumprimento normativo relativos a este projecto de lei.

Lisboa, 6 de Abril de 2016

Mais informações sobre o Projecto de Lei n.º 124/XIII/1ª

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