A Sociedade Portuguesa de Autores congratula-se com a decisão de prorrogar o benefício previsto no artº 58 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, atribuído aos criadores e que prevê, genericamente, que os rendimentos provenientes da actividade intelectual sejam considerados no englobamento, até ao montante de 10.000 Euros, para efeitos do IRS, apenas por 50 % do seu valor.
Esta medida que, atendendo à sua importância para os criadores, tinha sido amplamente reclamada pela SPA junto do governo, foi agora concretizada através do despacho nº 221/2022, de 23 de Agosto, do sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Esclarece ainda o referido despacho que a prorrogação deste benefício retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2022.
Lisboa, 5 de Setembro de 2022