A empresa Euroconcert Suisse SARL acusou publicamente a SPA de ter impedido a realização de dois concertos da Glenn Miller Orchestra, marcados para Lisboa e Porto. Essa acusação foi acompanhada por afirmações lesivas da seriedade e do prestígio da nossa cooperativa, que serão objecto de reparação em sede própria.
A SPA recorda que não dispõe de meios legais para impedir a realização de espectáculos, mas apenas para os licenciar, consoante se verifique ou não o pagamento dos valores legitimamente tabelados e fixados em conformidade com a lei.
Acontece que esta formação musical, também através da Euroconcert, realizou três espectáculos em Portugal em Novembro de 2010, sem ter efectuado qualquer pagamento de direitos de autor, o que a deixou numa situação irregular e intolerável. Este ano, a Euroconcert tentou obter licenças para dois espectáculos não tendo aceitado as tabelas legitimamente apresentadas pela SPA, o que inviabilizou estas duas actuações pelos seguintes motivos: porque existia um antecedente negativo determinante e porque não foi revelada disponibilidade ou intenção para se aceitar as condições apresentadas pela SPA.
Os serviços da cooperativa agiram no estrito cumprimento da lei e na defesa intransigente dos direitos dos autores integrados na programação da Glenn Miller Orchestra. Assim continuarão a proceder, independentemente da nacionalidade das formações musicais, das tentativas de manipulação dos “media” e da opinião pública e das mentiras propaladas na tentativa de denegrir a SPA e o seu bom nome no mercado.
Se estas regras e princípios são incontornáveis, mais vinculativos se tornam ainda num grave contexto de crise como aquele em que Portugal e a Europa actualmente vivem.
Quem actua em espaços públicos não pode eximir-se ao pagamento dos direitos que condicionam a emissão de licenças. Objectivamente, a Euroconcert tem uma dívida de valor significativo para com a SPA, e com os autores que representa superior a nove mil euros, correspondente às três actuações realizadas sem licença em 2010. Outros grupos orquestrais da mesma empresa actuaram também no ano passado sem que fosse efectuado o indispensável pagamento.
A SPA está convicta de ter actuado no estrito cumprimento do que a lei determina e será intransigente em todas as situações que configurem desrespeito pelos direitos dos autores que representa.
É esse o seu dever e é essa a sua missão, doa a quem doer, custe a quem custar.
Por outro lado, não pode a SPA deixar de lamentar o modo como alguma comunicação social, certamente por insuficiente conhecimento da matéria, permitiu que este assunto fosse artificialmente empolado, com base numa incorrecta interpretação e divulgação dos factos.
Lisboa, 8 de Novembro de 2011