SPA opõe-se a projecto de lei do S.E.C por o considerar lesivo da gestão colectiva e do direito de autor

O secretário de Estado da Cultura, Dr. Jorge Barreto Xavier, anunciou ao Presidente da SPA que tenciona fazer entrar em vigor um Projecto de Lei sobre a Gestão Colectiva, que se antecipa à própria directiva da Comissão Europeia sobre o mesmo tema e que, na perspectiva da Administração da cooperativa envolve, tanto no plano comercial como a nível da estrutura orgânica, diversos riscos e ameaças para o futuro desta instituição que representa cerca de 24 mil autores portugueses.

Sem prejuízo das medidas que a SPA poderá vir a tomar sobre esta matéria, por a considerar de importância vital para o seu futuro, impõe-se a partilha de algumas reflexões com o universo dos cooperadores. Espera-se que essa partilha possa contribuir para mobilizar os autores portugueses para uma posição de maior combatividade em torno dos seus direitos e da estrutura que legitimamente os representa.

No Projecto de Lei, está prevista a criação de balcões de licenciamento conjunto. Para além do facto de não estar clarificada a forma como esses balcões irão ser criados, o aspecto mais preocupante reside no facto de o Projecto de Lei prever que, não havendo acordo das partes, poderá ser a IGAC-Inspecção Geral da Actividade Cultural a exercer a mediação para tentar obtê-lo. Esta possibilidade, a concretizar-se, poderá representar uma efectiva governamentalização de todo este processo, perspectiva que a SPA sempre recusou claramente e que entende que pode desfigurar a sua acção e intervenção.

Este Projecto de Lei, a ser aprovado, obriga a SPA a contratar, e não só a negociar com a associação comercial mais representativa de um dado sector. A política da SPA nos últimos anos tem sido a de estreitar relações comerciais com as associações mais representativas, com o objectivo de negociar protocolos com condições mais vantajosas para os seus associados. Todavia, na actualidade, a SPA celebra esses acordos com as associações comerciais se entender que as condições são mais vantajosas.

Acontece que este Projecto de Lei vem impor não a obrigação de negociação mas sim a obrigação de contratação, medida que a SPA considera excessiva e desajustada. Por outro lado, o Projeco de Lei aponta para a aplicação de tarifas anteriormente fixadas durante um processo negocial, o que poderá trazer consequências nefastas para a SPA. Saliente-se que o processo negocial, tal como o SEC o entende, é muito pouco claro em relação a um conjunto de situações, como seja o tempo que pode durar o próprio processo de negociação.

Entende a SPA que, não podendo livremente definir as suas tabelas, mesmo após a caducidade do contrato anterior, a sua força negocial será substancialmente reduzida uma vez que os utilizadores sabem que, não havendo acordo, não pagam mais do que pagavam na fase procedente. Estas duas situações, a ser aprovada a lei, representarão um forte e negativo impacto no valor das tabelas, que deixa de ser determinado pela SPA e passa a ser fixado por acordo, com o montante de direitos de autor cobrado no final.

Por último, o Projecto de Lei determina que deixe de ser possível o mesmo cooperador integrar mais do que uma estrutura da cooperativa em simultâneo. Entende a SPA que não faz sentido esta ingerência do Estado na estrutura orgânica de uma entidade privada de gestão colectiva. Refira-se, aliás que, as entidades de gestão colectiva já são constantemente fiscalizadas pelos titulares de direitos que representam e só agem de acordo com a abrangência de mandatos que os autores lhes conferem. Na realidade, as entidades de gestão colectiva não carecem de uma legislação criada especificamente para as fiscalizar, uma vez que essa fiscalização já existe e é eficaz.

Entende o Conselho de Administração da SPA que este Projecto de Lei, complementar em relação a uma directiva europeia que versa o mesmo tema mas não vai tão longe em matéria comercial e organizativa, representa uma lamentável ingerência do governo português, que tão pouco tem vindo a fazer pela cultura, na vida das entidades de gestão colectiva, cedendo por certo à pressão exercida por operadores e outras entidades no sentido de se reduzir o papel e a capacidade de intervenção da SPA.

No princípio de Julho, a SPA transmitirá ao secretário de Estado da Cultura, em reunião já marcada, a sua posição acerca deste Projecto de Lei, certa de resumir, deste modo, o estado de inquietação e protesto da grande maioria dos cooperadores.

Lisboa, 7 de Julho de 2014

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