SPA repudia posição do provedor de justiça sobre comunicação pública de rádio e televisão

A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) repudia energicamente a posição defendida pelo Provedor de Justiça através da recomendação nº 8/B/2013 enviada ao Sr. Secretário de Estado da Cultura e que foi tornada pública no dia de ontem (17 de Julho).

A SPA lamenta que o Provedor de Justiça, no final de um mandato caracterizado por posições públicas reveladoras de lucidez e bom senso, o tenha manchado com a recomendação referida, que evidencia um lamentável desconhecimento das legislações e jurisprudências portuguesa e comunitária.

É evidente que a SPA reconhece que, relativamente à matéria de cobrança de Direitos de Autor pela comunicação pública de emissões de rádio e de televisão em estabelecimentos comerciais, a jurisprudência portuguesa tem-se, infelizmente, dividido. Também é do conhecimento público, e por maioria de razão do Provedor de Justiça, que essa matéria é pacífica no sentido da obrigatoriedade desse pagamento, quer na legislação comunitária, quer na jurisprudência dos seus tribunais. Assim, a recomendação do Provedor de Justiça e dos seus juristas, que não deverá em circunstância alguma ser veiculadora de opiniões pessoais, só faria sentido caso apontasse no caminho do cumprimento da Lei portuguesa – recorde-se que o Código do Direito de Autor é de 1985 e desde então vários foram os Provedores que não viram necessidade de a Lei ser alterada – e das Directivas Comunitárias sobre esta matéria.

O mesmo se dirá relativamente à Jurisprudência Comunitária que o Provedor parece ignorar, a qual tem sistematicamente decidido no sentido da obrigatoriedade do pagamento de Direitos de Autor quando está em causa a comunicação pública de programas de rádio e de televisão nos quais são difundidas obras de autores protegidos pelo Direito de Autor, no caso português representados pela SPA.

Por último, a SPA lamenta que o Provedor de Justiça não tenha considerado a posição, tornada pública, das maiores associações hoteleiras e da restauração portuguesas, bem como das associações representativas das colectividades de cultura, recreio e desporto, que através de protocolos recentemente celebrados reconheceram e aceitaram tal pagamento e tenha privilegiado a posição de um comerciante de Barroselas que lhe apresentou a queixa que originou esta errada e injusta tomada de posição.

Lisboa, 17 de Julho de 2013

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